Escrito por João Vitor Cavalcanti
O setor de iluminação pública (IP) tem como principal finalidade prover iluminação nos espaços comunitários e desempenha um papel relevante na redução de acidentes, aumento a percepção de segurança e valorização do patrimônio público. O Banco Mundial estima que existem no Brasil aproximadamente 18 milhões de pontos de luz, correspondendo a cerca de 4,3% do consumo total de energia elétrica, equivalente a 25 TWh anuais.
Até 2010, projetos de iluminação pública (IP) eram constituídos através de contratos celebrados entre municípios e concessionárias distribuidoras de energia elétrica. No entanto, ativos como luminárias, braços, relés e postes pertenciam apenas às distribuidoras. Por meio da Resolução Normativa 414/2010, a ANEEL exigiu que todos os ativos de iluminação pública fossem transferidos aos munícipios, o que permitiu maior autonomia às prefeituras. A partir de 2015, ficou estabelecido que os municípios definiriam as diretrizes para a prestação dos serviços à população, enquanto a ANEEL regularia o papel das distribuidoras no fornecimento de energia elétrica.
Atualmente, municípios podem aderir a três modalidades para gestão de seus projetos: (i) equipes próprias; (ii) contratação de serviços de O&M; ou (iii) delegando a parcerias público-privadas (PPP). Apesar das alternativas (i) e (ii) terem sido amplamente adotadas pelos municípios, de modo geral, PPPs vêm se destacando por permitirem a alocação dos recursos públicos em outros setores, compartilharem os riscos inerentes aos projetos, aprimorarem a qualidade dos serviços prestados e proporcionarem maior capacidade de investimentos e inovações.
As PPPs são contratadas através de leilões organizados pelas prefeituras e, muitas vezes, estruturados com o apoio do Hub de Projetos Setoriais do BNDES. Essas PPPs contam com contratos de longo prazo firmados entre o poder público e uma parte privada (concessionária).
Estruturalmente, as PPPs em Iluminação Pública são uma das mais robustas no Brasil, uma vez que contam com uma fonte de recursos exclusiva: a Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP). A COSIP é cobrada dos consumidores de energia elétrica, por meio das distribuidoras, que repassam proporcionalmente a arrecadação aos municípios. Atualmente, cerca de 70% dos municípios instituíram o tributo.
Em relação a investimentos em projetos de IP, deve-se realizar uma análise preliminar de viabilidade, considerando as características específicas dos municípios. Sob a ótica financeira, cidades com lâmpadas ineficientes (vapor de sódio/mercúrio ou à indução) e mais de 10.000¹ pontos de luz atraem investidores ao aumentarem o retorno esperado dos empreendimentos. Além disso, o risco de crédito para as concessionárias é mitigado por prefeituras que instituem a COSIP e possuem a verba de sua receita corrente líquida (RCL) destinada a PPPs e IP em linha com conformidades fiscais e legais.
Responsável por operar mais de 1 milhão de pontos de IP no mundo, sendo 130 mil no Brasil, a ENGIE Brasil e a prefeitura de Curitiba assinaram o contrato de início de operação de uma nova PPP em IP no município de Curitiba. O sucesso no leilão de setembro de 2022 concedeu um contrato de 23 anos prevendo a operação, manutenção e expansão da infraestrutura de iluminação na cidade. Ademais, a capital paranaense conta com 160 mil pontos de IP, agora sujeitos a implantação da tecnologia LED e uma redução de 33% na energia consumida. A multinacional francesa apresentou em sua proposta uma Receita Mensal no valor de R$ 1,1 milhão, contemplando um deságio de 71% frente a Receita Mensal Máxima estabelecida no certame.