Escrito por Rafael Santos

O mercado livre de energia proporciona aos consumidores a opção de escolherem seus fornecedores de energia, conferindo maior liberdade para que cada negócio possa selecionar entre diversos tipos de produtos e fontes de energia distintas. Por ser negociada em um mercado aberto, essa energia tende a ser mais barata do que a oferecida no mercado cativo (através das distribuidoras) resultando em economia para os consumidores que optam por migrar para o mercado livre. Além disso, ele é capaz de proporcionar uma maior previsibilidade aos negócios sobre os custos de energia nos anos seguintes, através da compra de curvas de energia de longo prazo.

Fontes de energia incentivadas

As fontes de energia no mercado livre são divididas em dois grupos: convencional e incentivada. As fontes incentivadas provêm de energias renováveis (exceto hidrelétricas de grande porte) e proporcionam um benefício regulatório de redução da TUSD (tarifa de uso do sistema de distribuição). Isso permite que os geradores dessas fontes cobrem um prêmio no preço da energia em relação às fontes convencionais, sendo essa medida uma forma de incentivar a criação de parques eólicos, solares e outras fontes renováveis, como biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

Atualmente, há uma sobreoferta de energia incentivada, o que resulta em um prêmio menor que o benefício gerado para o consumidor na maioria das distribuidoras e para a maioria dos perfis de consumo.

Consumidores no Mercado Livre de Energia

Inicialmente, o mercado livre foi criado para atender apenas consumidores de grande porte, mas essa realidade vem mudando de forma escalonada ao longo dos últimos 5 anos. Desde janeiro de 2023, consumidores com demanda contratada superior a 500 kW podem migrar para o mercado livre de energia.

A demanda contratada representa a potência que o consumidor exige da rede e é um custo fixo mensal apenas para os consumidores de média e alta tensão. Portanto, consumidores de baixa tensão não possuem demanda contratada e, por isso, não podem migrar, a menos que se convertam para média ou alta tensão. Apesar de não possuírem esse custo fixo, os consumidores de baixa tensão têm tarifas atreladas ao consumo maiores do que os consumidores de média e alta tensão, compensando a ausência desse custo fixo.

Para permitir que mais consumidores atinjam esse critério mínimo de demanda, foi criado o conceito de comunhão, no qual mais de uma unidade consumidora pode migrar para um único CNPJ e, juntas, totalizarem a demanda contratada de 500 kW.

Atualmente, os consumidores do mercado livre são divididos entre consumidores especiais e consumidores livres. Os consumidores especiais podem apenas contratar energia de fontes incentivadas, enquanto os livres podem escolher fontes convencionais (em geral, termelétricas, hidrelétricas de grande porte e usinas eólicas ou solares de grandíssimo porte), caso seja financeiramente benéfico. No passado, os consumidores especiais eram definidos como aqueles que possuíam demanda contratada superior a 500 kW, mas inferior a 3000 kW. Esse valor de 3000 kW vem sendo reduzido desde 2019 e, a partir de janeiro de 2023, os únicos consumidores do mercado livre considerados especiais são aqueles que estão em regime de comunhão.

Comercializadores varejistas

A partir de janeiro de 2024, o mercado livre se abrirá para toda a média e alta tensão, ou seja, todos os consumidores com demanda contratada poderão escolher seus fornecedores de energia, sem a necessidade de comunhão e sem limitações de fonte. A única condição é que consumidores com demanda inferior a 500 kW deverão migrar sob uma comercializadora varejista.

A comercializadora varejista terá o papel de representar esses agentes menores junto à Câmara de Comercialização de Energia (CCEE). Anteriormente, todo consumidor na CCEE tinha obrigações acessórias, como a abertura e gestão de uma conta exclusiva no Bradesco para pagamentos à CCEE, com um custo de adesão de R$ 8.000. Agora, consumidores que ingressarem via comercializadora varejista não terão mais essas obrigações.

O comercializador varejista terá a opção de escolher entre energia incentivada e energia convencional, optando pelo que for mais vantajoso para seus consumidores. Devido ao prêmio geralmente baixo em comparação com o benefício percebido pelos consumidores na redução da TUSD, na maioria dos casos, ele optará por uma energia incentivada.