Leilão de Capacidade: tudo que você precisa saber sobre o certame

O Leilão de Capacidade é um passo inicial para precificar a segurança e confiabilidade do sistema elétrico nacional. O certame, previsto para dezembro de 2021, permite que se precifique melhor os atributos das fontes ou seja, a disponibilidade de geração a qualquer momento passa a ser quantificada de forma independente à geração de energia em si.

Hoje, temos uma grande expansão de fontes intermitentes no Mercado Livre, o que faz com que a contratação de geração instantânea seja atribuída apenas ao Mercado Regulado. Com o Leilão de Capacidade, esse atributo passa a ser pago por todos os consumidores – incluindo os do Mercado livre – através de um novo encargo.

Confira aqui as principais diretrizes para os futuros Leilões de Capacidade definidas pelo Ministério de Minas e Energia:

  • Agora, os Leilões de Capacidade poderão considerar o fator localização, levando em conta os benefícios econômicos que o projeto traz para o local onde ele está inserido.
  • Os Leilões de Capacidade podem ter projetos existentes e novos, criando uma separação entre o lastro de energia e energia contratada para o futuro.
  • Os órgãos responsáveis pela definição da demanda que deverá ser contratada nos Leilões são a EPE e o ONS. A metodologia utilizada será discutida em audiências públicas com presença de agentes do setor. A novidade altera o procedimento anterior em que as Distribuidoras declaravam a demanda.
  • Os contratos dos Leilões de Capacidade serão assinados pela CCEE e pagos por todos os consumidores via encargos do sistema. Não foi definido se eventuais inadimplências serão divididas no sistema ou assumidas pelo Vendedor.
  • A energia associada resultante da capacidade vendida por um projeto específico nos Leilões de Energia poderá ser negociada livremente pelo projeto nos mercados cativo e livre. Adicionalmente, os Leilões de Capacidade podem também considerar a aquisição dessa energia e servir como um leilão complementar de energia nova ou existente.
  • Os contratos do Leilão de Capacidade terão duração máxima de 15 anos.

Sobre o Leilão de Capacidade de dezembro de 2021:

  • O Leilão de Energia está previsto para dezembro de 2021
  • Projetos com mais de 30% de inflexibilidade não serão permitidos
  • Haverá uma fase preliminar para novos projetos disputarem a capacidade de escoamento disponível no sistema. A etapa é usual para Leilões com início de suprimento com menos de 5 anos.
  • Projetos que ganharam o Leilão terão que cumprir com a programação diária de despacho do ONS e estarão sujeitos a penalidades e redução das suas respectivas receitas fixas dos seus contratos de capacidade em caso de indisponibilidade superior a declarada.
  • O suprimento de combustível deve ser comprovado por um período inicial de 8 anos.

Dois produtos serão comercializados no Leilão de Capacidade de dezembro. O produto deverá ser definido no ato de cadastramento dos projetos. São eles:

  1. Potência Flexível – Somente a capacidade é negociada, podendo participar termelétricas e hidrelétricas. É esperado um grande nível de flexibilidade das máquinas. Início da operação comercial em julho de 2026.
  2. Potência com Inflexibilidade – Permitido de 10 a 30% de inflexibilidade. Somente termelétricas poderão participar nesse caso. A disputa neste produto será dividida em duas fases (oferta de capacidade e oferta de energia). Início da operação comercial em julho de 2026 para Capacidade Contratada e janeiro de 2027 para ofertas de Energia. Se o licitante deixar de vender a energia associada à inflexibilidade, ele pode retirar a oferta de capacidade.