Boletim Mensal
Atualizações Regulatórias do Setor de Energia
Agosto 2026
Agosto de 2026 | Atualizações do mês de Julho
Última atualização: 13/08/2026
Tempo de leitura: 30min
Destaques do Mês
LRCAP 2026 – Armazenamento
- Em Mai/2026 o MME divulgou Portaria que estabelece as diretrizes e a sistemática para a realização dos primeiros Leilões para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias, o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, que exige requisitos mínimos de conteúdo nacional, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento, previstos para 02 e 04 de dezembro de 2026, respectivamente.
- Com o fim do período de Cadastramento, em 31 de julho, a EPE divulgou os resultados dessa etapa, cujo destaque foi o número de projetos e a capacidade recordes cadastradas: (i) Armazenamento Nacional, 5.296 projetos, somando 261.408 MW; (ii) Armazenamento geral, 5.734 projetos, um total de 281.003 MW – cabe notar que destes, 4.939 projetos (245.603 MW) foram cadastrados em ambos os certames.
- Para fins de grandeza, segundo dados do ONS, a capacidade instalada total do SIN em agosto de 2026 é 256.462 MW. Conforme destaca a própria EPE, os valores observados podem ser atribuídos a fatores como a construção modular dessas instalações e a inexigência de apresentação de licença ambiental (apenas pós-leilão).
- O elevado número de projetos cadastrados é uma excelente sinalização do mercado quanto ao interesse não apenas no certame, mas, de forma abrangente no desenvolvimento e investimento do ambiente de negócios associado aos sistemas de armazenamento, em especial, aqueles compostos por baterias (BESS). Efetivamente, esses projetos ainda precisarão atender aos critérios técnicos mínimos necessários e compor a estratégia de participação no leilão e implementação dos ativos no âmbito de um arcabouço regulatório ainda em construção e aperfeiçoamento.
- Adicionalmente, pode-se destacar que a região Nordeste concentrou 71,7% da potência cadastrada, seguido do Sudeste com 18,8%; este perfil é aderente à localização dos barramentos elegíveis a um critério de bonificação em prol da competitividade no certame (estados do Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Minas Gerais). Também, é possível observar que, não em vão, grande parte dos estados contemplados possuem elevada participação de geração renovável não despachável, principalmente solar e eólica, que nos últimos anos têm sofrido com cortes de geração, de forma simples, energia sendo “jogada fora” por falta de soluções complementares.
- Os próximos marcos são a publicação da Nota Técnica de Capacidade de Escoamento em 30 de setembro e o resultado da etapa de Habilitação pela EPE em 17 de novembro.
- Também se encontram abertas as Consultas Públicas ANEEL nº 022/2026 e nº 023/2026 sobre os Editais, Contratos e Anexos dos LRCAPs de Armazenamento Nacional e de Armazenamento, respectivamente.
PL 5.017/2019 e novos jabutis
- No dia 14 de julho de 2026, a Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou um substitutivo ao PL 5.017/2019, que originalmente apresentava dois artigos sobre descontos tarifários para irrigação, aquicultura e poços semiartesianos. O texto aprovado contém 18 páginas e altera sete leis do setor elétrico, dentre elas a Lei da Eletrobrás (Lei nº 14.182/2021), Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), Marco Legal da MMGD (Lei nº 14.300/2022) e a Lei que trata do Encargo de Reserva de Capacidade – ERCAP (Lei nº 10.848/2004)
- O substitutivo cria uma frente de contratação de térmicas no Norte, exigindo o uso de gás natural de origem amazônica. O volume está vinculado à diferença entre a capacidade instalada das UHEs da região e sua respectiva garantia física, com limite máximo de 60% da necessidade de expansão termelétrica inflexível a gás natural indicada no PDE 2035, hoje estimada em aproximadamente 4,6 GW, o que implica um teto em torno de 2,7 GW. A inflexibilidade é variável conforme a hidrologia, os contratos têm prazo de 30 anos e o modelo segue lógica semelhante à do Proinfa: os consumidores pagam pela energia e recebem o lastro correspondente, com especificidades a serem regulamentadas pela ANEEL.
- Paralelamente, e com base na Lei da Eletrobrás, o substitutivo institui a contratação compulsória de 2,5 GW de térmicas novas a gás natural, com inflexibilidade mínima de 70% a serem contratadas até o 1º trimestre de 2027 e entrada em operação até 1º de julho de 2032, em locais definidos na própria lei: GO, Brasília e entorno, RO, Triângulo Mineiro e região metropolitana de São Luís (MA). São regiões sem produção local de gás natural, o que demanda infraestrutura de gasodutos, ainda inexistente.
- O substitutivo também eleva a obrigatoriedade de contratação de PCHs já prevista na Lei da Eletrobrás de 3.000 MW para 4.900 MW, com chamada pública a ser realizada até o terceiro trimestre de 2026. Além disso, ele autoriza um novo mecanismo concorrencial para tratar o GSF, nos moldes do previsto na MP 1.300 e também altera a Lei nº 10.848/2004 para excluir o dispositivo que hoje imputa o ERCAP de baterias exclusivamente aos geradores (§6º do art. 3º-A). Assim, o custo passaria a ser rateado entre consumidores e geradores, como já ocorre com os demais ERCAPs.
- Outros dispositivos incluídos são a ampliação da competência da ANEEL no âmbito de PD&I e a alteração da definição de “custo em óleo” no regime de partilha de produção, para considerar custos de beneficiamento e de gasodutos de escoamento como custos da atividade de E&P.
- O tema teve grande repercussão na imprensa em 27/07, um vez que houve a formalização de carta conjunta de 9 associações do setor ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, manifestando preocupação com os dispositivos incluídos no texto. São elas entidades de toda a cadeia do setor: Abeeólica (eólica), Abiape (autoprodução), Abrace (grandes consumidores industriais), Abraceel (comercializadoras), Abradee (distribuidoras), Abrage (geradoras), Abrate (transmissoras), Anace (consumidores) e Apine (produtores independentes). A principal preocupação técnica levantada é a redução do papel da EPE no planejamento da expansão. As entidades signatárias apontam que as contratações compulsórias do substitutivo são dissociadas do planejamento técnico conduzido pela EPE, o que comprometeria a racionalidade da expansão da matriz elétrica.
Antecipação de UTEs contratadas em leilões de reserva de capacidade
- Em reunião extraordinária realizada em 22 de julho de 2026, o CMSE aprovou a antecipação, para 1º de setembro de 2026, do início do suprimento de cinco contratos de usinas termelétricas vencedoras do LRCE 2022 e do LRCAP 2026, totalizando 1.827,1 MW de capacidade adicional ao SIN. A medida foi recomendada com base em avaliações do ONS e do PEN 2026/2030, diante da elevada probabilidade de ocorrência de El Niño no segundo semestre, que pode reduzir a disponibilidade de geração na região Norte e elevar a carga do sistema.
- Foram selecionadas quatro UTEs vencedoras do LRCAP 2026, originalmente contratadas para início de suprimento entre agosto de 2027 e outubro de 2028: Termomacaé (817,7 MW), Três Lagoas (234,5 MW), Termoceará Diesel (174,7 MW), da Petrobras, e Araucária (451,5 MW), da Âmbar. A quinta usina, Manaus I (148,7 MW de garantia física), da Global Participações em Energia, foi vencedora do LRCE 2022, com suprimento originalmente previsto para 2027.
- O LRCAP 2026, realizado em março, identificou necessidade de contratação de 4,2 GW para atendimento à demanda nos horários de ponta, mas contratou apenas 2,2 GW, devido à insuficiência de oferta. Segundo o MME, a antecipação de contratos já firmados é uma alternativa mais custo-eficiente do que o acionamento de usinas merchant, cujos custos de despacho são estimados em pelo menos 25% superiores aos das usinas contratadas nos leilões. A decisão também considerou os riscos associados ao El Niño e ao cenário geopolítico, com potenciais impactos sobre os preços dos combustíveis.
- A iniciativa começou a ser estruturada após o LRCAP 2026. No fim de abril, o MME consultou os vencedores dos produtos com início de suprimento em 2027 e 2028 sobre o interesse em antecipar os contratos para agosto de 2026. Em maio, o Ministério solicitou à ANEEL prioridade na formalização dos Contratos de Reserva de Capacidade (CRCAPs), de modo a viabilizar eventual deliberação do CMSE. A consulta abrangia empreendimentos que somavam cerca de 3,48 GW, dos quais aproximadamente 2,38 GW manifestaram interesse na antecipação.
Destaques regulatórios
O mês de julho trouxe decisões relevantes para o setor de energia elétrica e gás natural no Brasil, com destaque para temas como expansão do armazenamento, segurança de suprimento, tramitação legislativa e acesso à infraestrutura de gás.
Entre os principais acontecimentos, o LRCAP 2026 – Armazenamento registrou volume recorde de projetos cadastrados, o Senado avançou na discussão do substitutivo ao PL 5.017/2019, o CMSE aprovou a antecipação de contratos de usinas termelétricas para reforçar o SIN e a ANP autorizou a comercialização de gás natural pelo Gasoduto Rota 1.
Entre os principais acontecimentos, o LRCAP 2026 – Armazenamento registrou volume recorde de projetos cadastrados, o Senado avançou na discussão do substitutivo ao PL 5.017/2019, o CMSE aprovou a antecipação de contratos de usinas termelétricas para reforçar o SIN e a ANP autorizou a comercialização de gás natural pelo Gasoduto Rota 1.
Legislação e Regulação
Leilões
- Despacho ANEEL nº 2.721/2026: Decide habilitar as Proponentes classificadas na Sessão Pública da Segunda Etapa do certame (Leilão de Transmissão – Edital nº 1/2026): Consórcio Olympus XX Alupar Investimento AS e Infra II Investment S.A. (Lote 7) e AXIA Energia Sul S.A. (Lotes 8, 9 e 10).
Governança
- Portaria MME nº 923/2026: Aprova o Plano Decenal de Expansão de Energia Elétrica 2035 – PDE 2035.
- Portaria Normativa MME nº 140/2026: Estabelece as diretrizes para a operacionalização da compensação dos custos decorrentes de cortes de geração de usinas eólicas e solares fotovoltaicas de que trata o 1º-B da Lei nº 10.848/2004.
- Portaria SNTEP/MME 3.159/2026: Divulga para Consulta Pública a proposta do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2026 – Ampliações e Reforços – Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (1ª emissão).
- PORTARIA ANP Nº 365/2026: Institui a Comissão Especial com base na Portaria Técnica ANP nº 254/2001, para atuação de ofício no caso da solicitação de acesso às infraestruturas de escoamento e processamento da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras pela Pré-Sal Petróleo S.A
- PL 4622/2026 | Duda Ramos (PODE/RR): Institui o Sistema Nacional de Monitoramento e Competitividade da Transição Energética – SINTRANS, cria o Índice Nacional de Transição Energética – INTE, estabelece mecanismos de transparência, ranqueamento federativo e incentivos vinculados ao desempenho dos entes subnacionais, e dá outras providências.
Empreendimentos de Geração
- Resolução Autorizativa Nº 16.710/2026: Requerimento Administrativo protocolado pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR com vistas ao cálculo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau, nos termos do artigo 3º-C da Lei nº 10.848/2004, incluído pela Lei nº 14.146/2021.
- Resolução Homologatória Nº 3.598/2026: Requerimento Administrativo protocolado pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR com vistas ao cálculo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau, nos termos do artigo 3º-C da Lei nº 10.848/2004, incluído pela Lei nº 14.146/2021.
- Despacho ANEEL nº 2.899/2026: Decide liberar a unidade geradora UG01, de 361.504,00 kW de capacidade instalada, da UTE Azulão, CEG UTE.GN.AM.035071-0.01, de titularidade da Azulão I Geração de Energia, localizada no município de Silves, estado do Amazonas, para início da operação comercial a partir de 04 de agosto de 2026, com potência limitada à 295.429,00 kW, nos termos do §4º do art. 7º. da REN nº 1.029/2022.
- Despacho ANEEL nº 2.866/2026:Decide restabelecer, a partir de 1º de agosto de 2026, a operação comercial das Unidades Geradoras UG01 a UG04 da UTE Viana 1, CEG UTE.GN.ES.056350-1.01 de titularidade da ENEVA S.A localizada no município de Viana, no estado do Espírito Santo.
- Despacho ANEEL nº 2.859/2026: Decide restabelecer, a partir de 31 de julho de 2026, a operação comercial das Unidades Geradoras UG01 a UG12 UTE Paulínia Verde, CEG UTE.GN.SP.055998-9.01 de titularidade da UTE Paulínia Verde S.A, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.
- Despacho ANEEL nº 2.857/2026: Decide restabelecimento, a parir de 1º de agosto de 2026, a operação comercial das Unidades Geradoras UG1 a UG8 da UTE Povoação 1, CEG UTE.GN.ES.056045-6.01, de itularidade da Eneva S.A, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.
- Despacho ANEEL nº 2.856/2026: Decide restabelecer, a partir de 1º de agosto de 2026, a operação comercial das Unidades Geradoras UG25, UG26, UG27 e UG28 da UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo – LORM, CEG UTE.GN.ES.030054-3.01, autorizada à Eneva S.A, localizada no município de Linhares, no estado do Espírito Santo.
- Despacho ANEEL nº 2.828/2026: Decide autorizar a empresa Engie Brasil B2B Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 22.487.416/0001-19, com sede em Florianópolis (SC), a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, obrigada a atender às disposições relativas ao exercício da atividade de comercialização de energia elétrica.
- Despacho ANEEL nº 2.744/2026: Decide homologar as Receitas Anuais de Geração – RAG – das usinas hidrelétricas especificadas nos Anexos I, II, III e IV deste Despacho.
- Despacho ANEEL nº 2.770/2026: Decide suspender, a partir da publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Geradora UG02 da UTE Canoas, CEG: UTE.GN.RS.028038-0.01, autorizada à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS localizada no município de Canoas, no estado Rio Grande do Sul.
- Despacho ANEEL nº 2.712/2026: Decide liberar a unidade geradora UG3, de 48.119,00 kW, da UTE Manaus I, CEG UTE.GN.AM.035316-7.01, localizada no município de Manaus no estado do Amazonas, de titularidade da Companhia Energética Amazonense S/A, para início da operação em teste a partir de 23 de julho de 2026.
- Despacho ANEEL nº 2.710/2026: Decide conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas da Paraíba – Epasa, cadastrada sob o CNPJ 10.366.780/0001-41 com vistas à antecipação do término de vigência da outorga de autorização para implantação e exploração das Usinas Termoelétricas – UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba, para fins de suspensão do pagamento dos encargos rescisórios referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 034/2010 até a análise de mérito do requerimento.
- Despacho ANEEL nº 2.701/2026: Decide não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – Epesa, CNPJ nº 06.212.748/0001-34, contra a Resolução Normativa nº 1.157, de 2026, que estabeleceu requisitos e procedimentos referentes ao mecanismo excepcional para tratamento de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs celebrados por centrais geradoras, por se tratar de recurso contra norma em caráter geral e abstrato.
- Despacho ANEEL nº 2.693/2026: Decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Rio Grande S.A. cadastrada sob o CNPJ: 13.348.015/0001-97 e pela Bolognesi Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ: 11.664.185/0001-55 em face do Despacho nº 1.087, de 2024 emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento.
- Despacho ANEEL nº 2.676/2026: Conhece e dá provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras (CNPJ 33.000.167/0001-01) para aprovar, nos termos da REN nº 1.093/2024, o Custo Variável Unitário (CVU) da UTE Três Lagoas (CEG UTE.GN.MS.027975-7.01) em R$ 1.139,00/MWh, a Parcela de Custo Fixo (PCF) em R$ 109,48/MWh e o montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos em 997.793 MWh. Estabelece que o CVU se refere a julho/2026 e será atualizado mensalmente pela CCEE quanto à parcela do “preço de referência”, conforme Anexo 1 da Nota Técnica, e que o CVU acrescido de custos fixos observará a Portaria Normativa nº 130/GM/MME/2026. Determina que os valores aprovados sejam aplicados a partir da publicação do Despacho por 12 meses ou até o início de suprimento do LRCAP 2026 (o que ocorrer primeiro), pelo ONS no Planejamento e Programação da Operação e pela CCEE na Contabilização e Liquidação.
- Despacho ANEEL nº 2.550/2026: Conhece e, no mérito, nega provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. (CNPJ 03.795.050/0001-09) em face de decisão do ONS sobre apuração de indisponibilidade da UTE Termopernambuco. Determina ao ONS que recepcione, como Pedido de Impugnação, o pedido do agente (Carta SREG-063/2025) de reversão da alteração de estado operativo realizada desde 01/06/2025 – atribuindo às unidades o estado DCO (Desligado por Conveniência Operativa) e a condição NOR (Condições Normais de Produção de Energia) – para avaliação. Determina ainda que o ONS ajuste seus processos internos para que, em futuros Pedidos de Impugnação, ele próprio avalie a tempestividade dos pedidos e envie à ANEEL a documentação que comprove a data de ciência do agente sobre a decisão.
- Despacho ANEEL nº 2.524/2026: Dá provimento ao recurso administrativo da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G (CNPJ 39.881.421/0001-04), revogando o Despacho SFT nº 2.998/2025 e restabelecendo a operação comercial das UG1 a UG6 da UHE Jacuí. Reconhece que o período entre o evento hidrológico extremo de maio/2024 e o início das intervenções de recuperação não enseja alteração retroativa da situação operacional do empreendimento. Estabelece 12/06/2025 como marco para contagem da franquia de indisponibilidade da modernização e determina que, caso as unidades não retornem à condição de geração até 12/06/2026, a operação comercial seja suspensa até comprovação do retorno efetivo. Determina à SFT o acompanhamento do cronograma de recuperação, com base em verificação técnica própria e em informações do ONS.
- Despacho ANEEL nº 2.479/2026: Decide suspender, a partir de 20 de outubro de 2025, a operação comercial da Unidade Geradora UG13 da UHE Belo Monte, CEG UHE.PH.PA.030354-2.01, autorizada à Norte Energia S/A, localizada nos municípios de Altamira no estado de Pará e Vitória do Xingu no estado do Pará.
- Despacho ANEEL nº 2.445/2026: Dá provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras (CNPJ nº 33.000.167/0001-01) para aprovar o CVU da Usina Termelétrica – UTE Termoceará (CEG n° UTE.GN.CE.028358-4) no valor de R$ 2.279,18/MWh, referente a julho de 2026, que deverá ser atualizado mensalmente pela CCEE; este valor deverá ser aplicado por um período de 12 meses ou até o início de suprimento do LRCAP 2026, o que ocorrer primeiro.
- Despacho ANEEL nº 2.444/2026: Dá provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras (CNPJ nº 33.000.167/0001-01) para aprovar a Parcela de Custo Fixo (PCF) da UTE Termomacaé (CEG UTE.GN.RJ.028029-1) em R$ 89,82/MWh, a ser acrescida ao CVU da usina, e o montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos em 3.096.982 MWh. Determina que os valores aprovados sejam aplicados a partir da publicação do Despacho ou até o início de suprimento do LRCAP 2026, o que ocorrer primeiro.
- Despacho ANEEL nº 2.404/2026: Decide alterar as características técnicas e registrar potência líquida declarada das Centrais Geradoras Termelétricas Urucará – COE, São Sebastião do Uatumã – COE, Mocambo – COE, Nhamundá – COE, Maués – COE e Vila de Urucurituba – COE, outorgadas sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, à Oliveira Energia S.A (CNPJ: nº 04.210.423/0001-97). A comercialização da energia elétrica dar-se-á em conformidade com o disposto nas Leis nº 9.074/1995 e nº 9.427/1996, respeitados os valores de demanda máxima e energia estabelecidos no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 02/17, e Termos Aditivos, celebrado entre a Oliveira Energia S.A. e a Âmbar Energia Amazonas S.A, atual denominação da Amazonas Distribuidora de Energia S.A.
Renováveis, Baterias, Descarbonização e Data Centers
- PL 3230 /2026 | Professor Alcides (PSDB/GO): Institui o Programa Nacional de Geração Distribuída com Créditos de Carbono (PNGDC), para estabelecer mecanismos de mensuração, certificação e comercialização de créditos de carbono por micro e minigeradores distribuídos de energia elétrica a partir de fontes renováveis, e dá outras providências.
- PL 3625/2026 | Roberto Duarte (REPUBLIC/AC): Institui o Programa Nacional de Democratização do Acesso à Energia Solar (PRODSOL), cria a Linha de Crédito Solar com mecanismo de amortização vinculado à própria conta de energia e dá outras providências.
- PL 4704/2026 | Duda Ramos (PODE/RR): Institui a Política Nacional de Produção Energética Renovável da Amazônia Legal – AMAZÔNIA COMBUSTÍVEL DO FUTURO, cria o Sistema Nacional de Competitividade dos Combustíveis Renováveis Estratégicos da Amazônia Legal, estabelece instrumentos de incentivo à produção, agroindustrialização, certificação, comercialização, financiamento, garantia de crédito, compras públicas e acesso a mercados, e dá outras providências.
- PL 4499/2026 | Duda Ramos (PODE/RR): Institui o Programa Nacional de Energia Solar Comunitária em Territórios Indígenas e Comunidades Ribeirinhas – SOL DA FLORESTA, e estabelece diretrizes para ampliação do acesso à energia elétrica sustentável em áreas isoladas e de difícil acesso.
- PL 4585/2026 | Duda Ramos (PODE/RR):Institui o Programa Nacional de Transição Energética Popular – ENERGIA EM CASA, destinado à concessão de subsídios para sistemas solares simplificados, equipamentos elétricos eficientes de cocção e redução da dependência energética de famílias de baixa renda.
- PL 4194/2026 | Amom Mandel (Republic/AM): Altera a Lei nº 12.187, de 9 de dezembro de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), para estabelecer diretrizes de governança climática por meio de metas intermediárias quinquenais e planos de ação governamental, e dá outras providências.
- PL 4401/2026 | Duda Ramos (PODE/RR): Institui a Política Nacional de Data Centers Estratégicos e dá outras providências.
- PL 4386/2026 | Duda Ramos (PODE/RR): Institui a Política Nacional dos Centros de Inteligência Artificial, cria a Rede Norte de Centros de Inteligência Artificial e estabelece diretrizes para o desenvolvimento da pesquisa, da inovação, da formação de talentos e da aplicação da inteligência artificial, com prioridade para a Região Norte e a Amazônia Legal.
Tarifas e Consumo de Energia
- Despacho ANEEL nº 2.891/2026: Decide fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária amarela com vigência no mês de agosto de 2026.
- PL 4529 /2026 | Duda Ramos (PODE/RR): Institui a Política Nacional de Equidade Tarifária Pós-Interligação de Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional, com aplicação prioritária ao Estado de Roraima, cria mecanismos de modicidade tarifária, transparência regulatória, transição energética justa e mitigação de impactos tarifários extraordinários.
- PL 3567 /2026 | Julia Zanatta (PL/SC): Limita o crescimento dos encargos setoriais incidentes sobre as tarifas de energia elétrica, veda a criação, ampliação ou prorrogação de subsídios tarifários sem indicação de fonte orçamentária diversa da tarifa, estabelece obrigações de transparência nas faturas de energia elétrica e altera o art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Gás Natural, Biometano
- Autorização ANP Nº 435/2026: Resolve autorizar, em caráter especial, a comercialização do gás natural escoado pelo Gasoduto Rota 1, que liga a Plataforma de Mexilhão, na Bacia de Santos, à Unidade de Processamento de Gás Natural de Caraguatatuba (UTGCA), localizada no estado de São Paulo, com teor de metano mínimo de 80% mol (oitenta por cento), observadas as demais especificações previstas na Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025.
- Decisão de Diretoria ANP 24/07/2026: Realização de Consulta Pública e Audiência Pública para participação social e obtenção de subsídios sobre minuta de resolução que revisa a Resolução ANP nº 806, de 2020, normativo que regulamenta os procedimentos para controle de queima e perda de petróleo e de gás natural, tendo em vista as diretrizes de promoção da descarbonização previstas na Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 8, de 26 de agosto de 2024.
- Decisão de Diretoria ANP 24/07/2026: Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, na forma de Acordo de Cooperação Técnica, de natureza voluntária.
- Decisão de Diretoria ANP 10/07/2026: Análise do Plano de ação definitivo para adequação do processamento de gás natural na UTGCA à especificação da ANP, em cumprimento à Decisão de Diretoria RD nº 1.181, de 24/4/2026.
- PL 4599/2026 | Duda Ramos (PODE/RR): Institui regime jurídico especial de transparência econômica vinculada à modicidade tarifária do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em mercados isolados com falha logística estrutural, cria mecanismos regulatórios de reequilíbrio econômico condicionados ao repasse ao consumidor final, e dá outras providências.
- PL 4520/2026 | Duda Ramos (PODE/RR): Institui o Programa Nacional de Redução do Custo do Gás em Áreas Isoladas – GÁS ESSENCIAL, destinado à redução do impacto logístico sobre o preço do gás liquefeito de petróleo – GLP em municípios remotos e localidades de elevado custo de abastecimento.
Outros
- Despacho ANEEL nº 2.821/2026: Conhece e dá provimento ao Pedido de Impugnação interposto pelo Estaleiro Atlântico Sul S.A. (CNPJ nº 07.699.082/0001-53) em face de decisão do Conselho de Administração da CCEE, cancelando as penalidades por insuficiência de lastro de energia aplicadas à empresa referentes a fevereiro/2024 a janeiro/2025, no valor total de R$ 305.579,53. Determina à CCEE que reflita a decisão em seus processos de contabilização, liquidação e registros financeiros, promovendo, se for o caso, a recontabilização dos valores liquidados em desfavor do agente, e determina a liberação da caução de R$ 305.579,53 prestada em razão do efeito suspensivo concedido.
- Despacho ANEEL nº 2.802/2026: Decide conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Maracanaú Geradora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.047.261/0001-31, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.473ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia, mantendo integralmente as penalidades consubstanciadas nos Termos de Notificação.
- Despacho ANEEL nº 2.796/2026: Decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. – Em Recuperação Judicial (2W), cadastrada sob o CNPJ 36.583.766/0001-93, contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.
- Despacho ANEEL nº 2.556/2026: Aprova a resolução dos 19 Contratos Bilaterais Regulados celebrados entre 17 agentes de distribuição e a Electra Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ 04.518.259/0001-80). Determina que as distribuidoras de pequeno porte e permissionárias com contratos junto à Electra apurem e informem à ANEEL, em até 30 dias da formalização da resolução contratual, os valores devidos a título de penalidades contratuais e eventuais perdas e danos, com as respectivas memórias de cálculo, para validação da Agência. Estabelece que tais valores deverão ser habilitados no processo de recuperação judicial da Electra, nos termos da Lei nº 11.101/2005 e das determinações do juízo competente, e que sua consideração tarifária ocorrerá apenas à medida da efetiva recuperação, cabendo à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) reverter os valores em favor da modicidade tarifária. Aprova, ainda, tratamento regulatório excepcional nos processos tarifários das permissionárias e concessionárias com mercado anual inferior a 700 GWh, para adequar a cobertura tarifária desconsiderando os valores desses contratos bilaterais, valorando o déficit de energia necessário ao atendimento do mercado, conforme o processo tarifário limitado ao Valor Anual de Referência (VR), definido no Despacho nº 3.176/2024.
- Despacho ANEEL nº 2.562/2026: Decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela N9 Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 51.948.087/0001-64, e indeferir integralmente o pedido.
- PL 4644/2026 | Duda Ramos (PODER/RR): Institui a Política Nacional de Equalização do Custo dos Combustíveis em Áreas Remotas, cria mecanismo federal de compensação logística para combustíveis destinados ao consumo final em regiões de elevado custo estrutural de abastecimento, estabelece diretrizes de repasse ao consumidor e dá outras providências.
- PL 3744/2026 | José Medeiros (PL/MT): Institui o Marco Legal do Mercado Descentralizado de Energia Elétrica – MMDEE, estabelece normas para o comércio bilateral de energia elétrica, cria o Ambiente Regulatório Experimental para inovação no setor elétrico, disciplina as comunidades energéticas inteligentes, os ativos energéticos digitais, os contratos inteligentes, a comercialização descentralizada de energia elétrica e dá outras providências.
Consultas Públicas (CPs) e Tomadas de Subsídios (TSs)
Consultas Públicas (CP) e Audiências Públicas (AP) Abertas
- CP MME 226/2026 | Contribuições até 13/08: Divulga proposta do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2026 – Ampliações e Reforços – Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (1ª Emissão).
- CP MME 224/2026 | Contribuições até 30/07: Instrumento orientativo e estratégico para o fortalecimento do ecossistema nacional de dados energéticos, com foco na governança, padronização, integração, interoperabilidade, qualidade, segurança, transparência, acesso e uso estratégico das informações energéticas.
- CP ANEEL 025/2026 | Contribuições até 14/09: Obter subsídios para alterações nas Regras de Comercialização para Inclusão dos Leilões de Reserva da Capacidade na Forma de Potência de 2026 – LRCAP, realizados em março de 2026.
- CP ANEEL 023/2026 | Contribuições até 14/09: Aprimoramento da minuta de Edital, de seus Anexos e do respectivo CRCAP do Leilão nº 06/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 – Armazenamento). AP ANEEL 005/2026 marcada para 01/09/2026.
- CP ANEEL 022/2026 | Contribuições até 14/09: Aprimoramento da minuta de Edital, de seus Anexos e do respectivo CRCAP do Leilão nº 05/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 – Armazenamento Nacional). AP ANEEL 005/2026 marcada para 01/09/2026.
- CP ANEEL 020/2026 | Contribuições até 31/08: obter subsídios para revisar a Metodologia do Fator X – Componente de Produtividade (Pd), parcela do reajuste tarifário que incorpora os ganhos de produtividade esperados das distribuidoras.
- CP ANEEL 019/2026 | Contribuições até 24/08: Aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 7/2026-ANEEL, nº 8/2026-ANEEL e nº 9/2026-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2026.
- CP ANEEL 018/2026 | Contribuições até 09/09: Obter subsídios para aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório da ANEEL no âmbito da atividade P&E 22-02- “Aperfeiçoamento do Programa de Eficiência Energética para a Transição Energética” da Agenda Regulatória.
- CP ANEEL 017/2026 | Contribuições até 24/08: Obter subsídios para estabelecer o processo sancionador da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
- CP ANEEL 016/2026 | Contribuições até 08/09: Aprimoramento do Relatório de Análise de Impacto Regulatório e da proposta de regulamentação relativa ao método de definição de encargo fixo destinado à cobertura dos custos comerciais na estrutura tarifária aplicável aos consumidores de baixa tensão (agenda de modernização das tarifas de distribuição).
- CP ANEEL 009/2026 | Contribuições até 08/06: Aprimoramentos regulatórios para tratamento de excedentes de energia e maior flexibilidade operativa na Rede de Distribuição.
- CP ANEEL 001/2026 2ª Fase | Contribuições até 14/08: Aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório, no âmbito da atividade “Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição” prevista na Agenda Regulatória.
- CP e AP ANP 13/2026 | Contribuições até 31/08: Obtenção de subsídios sobre a minuta de resolução que dispõe sobre a regulamentação do acesso não discriminatório e negociado de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção e às instalações de tratamento ou processamento de gás natural. Audiência Pública marcada para 16/09/2026.
- CP e AP ANP 10/2026 | Contribuições até 10/07: Obter contribuições para a minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 946, de 5 de outubro de 2023, que dispõe sobre a comercialização de etanol anidro combustível e a formação de estoques para o período de entressafra da cana-de-açúcar (ação 4.10 da Agenda Regulatória 2025-2026). Audiência Pública marcada para 03/08/2026
- CP ANP nº 11/2026 | Contribuições até 07/07: Aplicação do Método do Capital Recuperado (Recovered Capital Method – RCM) para valoração dos ativos referentes aos Contratos Legados das transportadoras NTS (Malha Sudeste) e TAG (Malha Nordeste), no âmbito da 2ª Fase do Plano de Ação para o Ciclo Tarifário 2026-2030.
Tomadas de Subsídios (TS) Abertas
- TS ANEEL 018/2026 | Contribuições até 31/08: Obter subsídios para aprimoramento do Banco de Preços de Referência ANEEL descrito na Resolução Homologatória nº 758/2009.
Cronograma e Resultados dos Leilões (2025-2026)
Leilões de Geração – Realizados
| Leilões de Energia | Data de Realização | Início de Suprimento | Fontes | Preço Médio (R$/MWh) | Deságio |
|---|---|---|---|---|---|
39º LEN A-5 | 22/08/2025 | 01/01/2030 | Hídrica | 392,84 | 3,16% |
01º Leilão Sistemas Isolados | 26/09/2025 | 20/12/2027 | Diesel, solar e bateria | Lote I: 2.729,70 Lote II: 1.593,16 | Lote I: 22,01% Lote II: 46,89% |
35º, 36º e 37 LEE – A-1, A-2, A-3 | 14/11/2025 | 01/01/2026 01/01/2027 01/01/2028 | Todas | A-1: 205,74 A-2: 205,40 A-3: 212,88 | A-1: 26,52% A-2: 14,42% A-3: 0,99% |
| Leilões de Potência | Data de Realização | Início de Suprimento | Fontes | Preço Médio (R$ MIL/MW.ANO) | Deságio |
|---|---|---|---|---|---|
| 02º LRCAP¹ | 18/03/2026 | 01/08/2026 01/08/2027 01/10/2028 01/08/2029 01/08/2030 01/08/2031 | Gás natural, carvão e hídrica | PT-26: 2.199,58 PT-27: 2.249,69 PT-28: 2.544,80 PT-29: 2.771,68 PH-30: 1.392,29 PT-31: 2.302,01 PH-31: 1.400,00 | PT-26: 2,24% PT-27: 0,01% PT-28: 6,17% PT-29: 2,67% PH-30: 0,55% PT-31: 13,57% PH-31: 0% |
| 03º LRCAP | 20/03/2026 | 01/08/2026 01/08/2027 01/08/2030 | Óleo e biodiesel | PT-26: 896,03 PT-27: 852,19 PT-30: 775,03 | PT-26: 44% PT-27: 46,74% PT-30: 55,71% |
Legenda: LEN – Leilão de Energia Nova; LEE – Leilão de Energia Existente; LRCAP – Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência.
Notas: (1) Não houve negociação no Produto Potência Termelétrica 2030.
Leilões de Geração – Previstos
| Data Prevista | Leilão |
|---|---|
| Julho/20261 | LRCAP 2026 – Baterias |
| 13/11/20262 | LEE 7/2026 (A-1) LEE 8/2026 (A-2) LEE 9/2026 (A-3) |
Legenda: LRCAP – Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência; LEE – Leilão de Energia Existente.
Notas: (1) Conforme Notícia entrevista do Ministro em 11/02/2026 no evento BTG Conference.
(2) Edital em Consulta Pública (CP ANEEL nº 019/2026).
(2) Edital em Consulta Pública (CP ANEEL nº 019/2026).
Leilões de Transmissão – Realizados
| Leilão de Transmissão | Data de Realização | Entrada Operação Comercial | Lotes | Linhas de Transmissão (km) | Capacidade de Transformação (MVA) | Deságio |
|---|---|---|---|---|---|---|
| LT/004/2025 | 31/10/2025 | Lote 1 e 4: 23/02/2031 Lote 2: 23/08/2030 Lote 3 e 5: 23/02/2030 Lote 6 e 7: 23/08/2029 | 7 | 1.081 | 2.000 | 47,98% |
| LT/001/2026 | 27/03/2026 | Lote 1: 01/08/2030 Lote 2: 26/12/2029 Lote 3A, 3B, 3C e 3D: 26/12/2029 Lote 4: 26/12/2029 Lote 5: 26/06/2031 | 8 | 798 | 2.150 | 50,69% |
Leilões de Transmissão – Previstos
| Data Prevista | Leilão |
|---|---|
| Outubro/20261 | 2nd Lieutenant of 2026 |
Legend: LT – Transmission Auction.
Notas: (1) Conforme Portaria MME nº 85/2024.
Notas: (1) Conforme Portaria MME nº 85/2024.