Escrito por Mariana Nunes

Popularmente conhecidas como usinas híbridas, essa modalidade contempla dois ou mais tipos de tecnologias geradoras de eletricidade e é regulada pela Resolução Normativa ANEEL nº 954/2021. O documento adota duas definições: Centrais Geradoras Associadas, que são instalações produtoras de energia com diferentes outorgas e sistemas de medição e que compartilham fisicamente e contratualmente a infraestrutura de conexão e uso do sistema de transmissão, e Centrais Geradoras Híbridas (UGHs), instalações combinadas com outorga única, cuja medição da produção pode ocorrer por tipo de tecnologia, a depender do caso.

Usinas híbridas com parcelas tecnológicas despacháveis pelo ONS precisam de monitoramento separado, assim como usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Não é permitido que a garantia física ou geração da outra fonte seja contabilizada no MRE e, por isso, deve haver monitoramento individualizado.

Usinas já construídas e em operação podem se associar a novos projetos, basta que uma das geradoras tenha um Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) e que a demanda contratada no sistema de transição seja maior ou igual à contratada antes da associação ou hibridização.

Vantagens das usinas híbridas

A hibridização ou associação de tecnologias são oportunidades para a otimização da produção de energia elétrica, aproveitando a rede de transmissão já existente, tornando seu uso mais eficiente e estável e reduzindo os custos para o consumidor final.

Outra grande vantagem das usinas híbridas é o incentivo às fontes renováveis e a exploração de sua complementariedade. A Resolução não estabelece regras para a formação de conjuntos híbridos ou associados utilizando tecnologias de armazenamento de energia. Segundo a ANEEL, este tema é tratado em outro item da Agenda Regulatória 2021-2022, fugindo ao escopo da Consulta Pública que resultou na normativa.

A associação ou hibridização de tecnologias para geração e armazenamento pode ser um importante passo para viabilização de usinas hidrelétricas reversíveis no Brasil. É possível utilizar o excedente eólico ou solar, por exemplo, para bombear água para os reservatórios superiores. Usinas reversíveis também podem utilizar energia da rede em momento de baixos preços para armazenamento da água.

Contexto brasileiro

Enquanto o tema das reversíveis não avança na agenda regulatória brasileira, a combinação tecnológica em reservatórios de usinas hidrelétricas existentes ganha fôlego. Diversos projetos de pequeno porte de solar flutuante entraram em operação este ano e a estima-se que até 2024 podem ser até 200 MW.

O maior projeto do país será inaugurado na Represa de Billings, em São Paulo, com aproximadamente 60 MW de capacidade. Novos projetos estão sendo desenvolvidos também em Minas Gerais e Pernambuco. A Eletrobras declarou o uso de fotovoltaica flutuante em reservatórios para produzir hidrogênio verde mais barato do mundo, segundo o presidente da Companhia.

Existem projetos de fotovoltaicas flutuantes para diversos reservatórios do país, além de projetos de eólica com fotovoltaica e diesel com eólicas. Combinações de renováveis e diesel são realidade para Sistemas Isolados desde 2014. No início deste ano, a ANEEL aprovou ajustes nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis às usinas híbridas e associadas, adequando módulos de medição, MRE e penalidades. Mesmo assim, as regras para implantação dessas usinas seguem regulamentadas pela Resolução Normativa 954/2021.

A viabilização e incentivo às usinas híbridas e associadas é um importante passo para a modernização do setor elétrico, que permite gerar e utilizar mais energia com a mesma infraestrutura de transmissão.