O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quarta-feira (18/8), a portaria com as Diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade, com data marcada para 21 de dezembro. É a primeira vez que acontece esse tipo de leilão para compra de potência e energia. Quer entender mais sobre o certame?

Leilão de Capacidade: Introdução

Leilão de Capacidade é um passo inicial para precificar a segurança e confiabilidade do sistema elétrico nacional. O certame, previsto para dezembro de 2021, permite que se precifique melhor os atributos das fontes ou seja, a disponibilidade de geração a qualquer momento passa a ser quantificada de forma independente à geração de energia em si.

Hoje, temos uma grande expansão de fontes intermitentes no Mercado Livre, o que faz com que a contratação de geração instantânea seja atribuída apenas ao Mercado Regulado. Com o Leilão de Capacidade, esse atributo passa a ser pago por todos os consumidores – incluindo os do Mercado livre – através de um novo encargo.

Leilão de Capacidade: Aspectos Gerais

• O MME definirá o montante de capacidade a ser contratado baseado em estudo da EPE e do ONS.
• O leilão se dará no dia 21/12/2021.
• Apenas empreendimentos termelétricos poderão participar.
• Prazo para cadastro dos projetos na EPE e submissão da comprovação de combustível para ANP é 03/09/2021.
• Prazo para declaração dos parâmetros que formam o CVU é 22/09/2021.
• CVU máximo de 600 R$/MWh.

Leilão de Capacidade: Conheça os Produtos

Dois produtos serão oferecidos: i) Produto Energia, relacionado a energia produzida durante o período de inflexibilidade e ii) Produto Capacidade, relacionado a disponibilidade de capacidade:

Rodada Eliminatória
Novos projetos irão disputar a capacidade de escoamento remanescente em cada área.

Produto Energia (1º fase)
Apenas serão ofertados contratos por quantidade.
Só serão aceitos projetos com até 30% de inflexibilidade.
Serão aceitos apenas empreendimentos novos.
Apenas projetos que se sagrarem vencedores nessa fase poderão ofertar disponibilidade de potência.
Cada agente (Distribuidoras, Comercializadoras, Consumidores Livres e Geradores) será responsável por declarar a sua própria demanda.
A ANEEL apresentará no Edital ANEEL critérios e exigências de garantias mínimas para que sejam consideradas as demandas de energia dos consumidores.
O início de suprimento se dará em 1o de Janeiro de 2027.
O prazo de suprimento dos contratos será de 15 anos.

Produto Capacidade (2ª fase)
Empreendimentos novos e existentes poderão participar.
Caso um empreendimento se sagre vencedor da Fase I mas perca a Fase 2, seus lotes da Fase I serão considerados não atendidos.
Os contratos deverão prever penalidades por indisponibilidade superior a declarada e por não entregar a potência negociada.
Projetos vencedores deverão obedecer ao despacho da programação diária estabelecida pelo ONS.
Início de suprimento se dará em 1o de Julho de 2026.
Empreendimentos podem solicitar antecipação do início de suprimento.
O prazo de suprimento dos contratos será de 15 anos.