Mercurio Partners

Boletim Mensal

Atualizações Regulatórias do Setor de Energia

Julho 2026

Julho de 2026 | Atualizações do mês de Junho

Última atualização: 16/07/2026

Tempo de leitura: 30min

Destaques do Mês

LRCAP 2026

  • O MME iniciou uma nova consulta preliminar aos vencedores do LRCAP 2026 para avaliar a possibilidade de antecipar o início dos Contratos de Reserva de Capacidade (CRCAPs) para agosto de 2027. A iniciativa busca reforçar a segurança do atendimento ao SIN diante da expectativa de maior demanda por energia e potência a partir desse período, em função das temperaturas mais elevadas. Os empreendedores deverão manifestar interesse até 17 de julho, mantendo-se todas as demais cláusulas contratuais, inclusive as penalidades por atraso na entrada em operação.
  • A consulta possui caráter não vinculante e sua eventual implementação dependerá de estudos de viabilidade técnica conduzidos pelo ONS e pela EPE, seguidos de deliberação do CMSE. Foram consultadas usinas da Karpowership, Âmbar Energia, Termocabo, Imetame e Delta Energia, ampliando o escopo da rodada realizada em abril, que avaliava a antecipação para agosto de 2026. O MME também informou que as manifestações apresentadas na consulta anterior continuam em análise e terão prioridade na avaliação, caso haja viabilidade técnica e necessidade sistêmica.
  • A ANEEL deferiu o recurso administrativo apresentado pela Eletricidade do Brasil S.A. (EBRASIL) e reverteu a decisão anterior que havia inabilitado a UTE Monte Fuji M1 no LRCAP 2026. Com isso, a usina passa a integrar o conjunto de empreendimentos habilitados a participar do certame.
  • A decisão foi formalizada por meio do Despacho nº 2.230/2026, que revogou o Despacho nº 1.850/2026. A habilitação decorreu da análise técnica da Comissão Permanente de Leilões da ANEEL e do parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à Agência, ampliando o rol de projetos aptos a disputar a contratação no leilão.

1a Temporada de Acesso – PNAST

  • O Decreto nº 12.772 de dezembro de 2025 instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), que reformulou o processo de solicitação de pareceres de acesso à Rede Básica. A nova política centraliza e organiza as solicitações em “Temporadas de Acesso” periódicas conduzidas pelo ONS, com mecanismos competitivos caso a demanda seja superior à capacidade disponível no ponto de conexão. A PNAST aboliu a exigência de análise prévia e emissão de Portaria pelo MME para o acesso à Rede Básica.
  • No dia 6 de julho, o ONS publicou a lista oficial dos 367 cadastramentos admitidos na 1ª Temporada de Acesso de 2026, representando 20,31 GW. Foram recebidos 440 cadastros e, desses 367 admitidos, 288 são geradores (14,56 GW) e 79 são unidades consumidoras (5,74 GW). Nesta etapa de Admissão, são avaliados os documentos e validadas as Garantias de Participação.
  • Os projetos admitidos seguem para etapa de Habilitação, em que a EPE verificará o atendimento aos Critérios de Mínimo Custo Global. Nesta etapa, o ONS também será responsável por calcular a capacidade remanescente e avaliar a viabilidade física das conexões por meio de consultas às transmissoras responsáveis pelos barramentos.

Plano Emergencial ONS – Corte MMGD

  • No dia 7 de junho, o ONS pôs em prática o plano emergencial para reduzir a geração proveniente de MMGD, dentro da área de concessão das distribuidoras. Nesse dia, o ONS solicitou o corte de certa de 1GW de energia entre as 10h e 14h, acionando 12 distribuidoras para viabilizar o plano.
  • O Plano Emergencial de Gestão de Excedentes de Energia na Rede de Distribuição foi aprovado pela ANEEL em novembro de 2025, prevendo que as distribuidoras cortem a geração de pequenas usinas para atender ao ONS durante momentos de excedente de geração no SIN. Esse plano envolve as usinas do Tipo III, incluindo PCHs, usinas à biomassa, eólicas e solares de porte reduzido nas áreas de rede de distribuição.

CMSE – Definição CVaR 2027

  • O CMSE decidiu, no dia 10/06, manter os parâmetros de aversão à risco (CVaR, ou Conditional Value at Risk), usados nos modelos de otimização energética que calculam tanto o PLD quanto o CMO. Assim, o CVaR para o ano de 2027 será mantido em 15,40, o que significa que 15% dos piores cenários têm peso de 40% no modelo de otimização.
  • O tema foi alvo de muitas discussões, inclusive de consulta externa no âmbito do Comitê PMO/PLD, e dividido entre agentes que defendiam a sua manutenção, e outros que solicitavam uma redução para o par 15,35 ou 15,30, menos avessos ao risco.
  • De um lado, comercializadores e consumidores defendiam essa redução ao alegar que o par menos avesso preservaria a segurança energética com menor custo para o consumidor. Do outro lado, agentes geradores defendiam sua manutenção já que este garante uma alocação previsível dos custos e um nível de segurança energético adequado.

Acesso a Terminais de GNL

  • Em junho foi aprovada a RANP n° 1.003/2026 (Reunião de Diretoria ANP n° 1.185), objeto da Ação Regulatória 2.4, dispondo sobre a regulamentação do acesso não discriminatório e negociado aos terminais de gás natural liquefeito (GNL), cujos principais objetivos são otimizar o uso dessas infraestruturas, reduzindo a ociosidade dos terminais, e aumentar a eficiência do sistema de gás natural como um todo, ao maximizar a oferta de capacidade disponível ao mercado doméstico.
  • Com a nova RANP, fica assegurado o acesso não discriminatório e negociado, baseado em acordos comerciais voluntários negociados de boa-fé, de terceiros interessados aos terminais de GNL mediante pagamento de remuneração ao respectivo operador. Assim, o acesso deve ser permitido sempre que houver capacidade contratada ociosa ou capacidade disponível.
  • Entre as principais inovações estão a padronização e transparência quanto às modalidades e informações de contratação. Ficou estabelecido que devem ser oferecidos produtos firmes e interruptíveis, os quais devem ser ofertados, no mínimo, nas periodicidades anual, trimestral e mensal. Além disso, o operador do terminal fica obrigado a manter essas informações atualizadas e disponíveis em plataforma eletrônica de acesso público, garantindo aos agentes comparabilidade e transparência.
  • Outro ponto fundamental é a existência do direito de preferência do proprietário, ou seja, fica assegurado a reserva de capacidade na modalidade firme para a movimentação de seus próprios produtos, sendo, ao fim, decisão da ANP aprovar a capacidade sobre a qual será exercido o direito de preferência. Sob esse aspecto, cabe ressaltar que apenas a pessoa jurídica que for concomitantemente proprietária da instalação de gás natural e proprietária do gás movimentado faz jus ao direito de preferência, sem possibilidade de cessão.
  • Para novas instalações ou ampliações, durante os primeiros 10 anos, contados a partir da data de publicação da 1° autorização de operação do terminal, a preferência do proprietário pode ser definida em valor igual à capacidade operacional ou no valor do total de incremento de capacidade resultante da ampliação; passados 30 anos, a preferência do proprietário passa a ser igual a zero, liberando toda a capacidade operacional para acesso de terceiros interessados.
  • Por fim, a RANP também trata da integração física dos terminais de GNL com a malha de transporte ao estabelecer a obrigatoriedade de interconexão aos gasodutos de transporte, podendo apenas ser dispensada mediante comprovação técnica de inviabilidade. A ANP pode, inclusive, indeferir a autorização do terminal que, injustificadamente, não se conecte ou não pretenda se conectar ao sistema de transporte.

Destaques regulatórios

Junho foi marcado por importantes avanços relacionados à segurança energética, ao acesso à transmissão e à modernização do ambiente regulatório do setor elétrico.
Entre os destaques do período estão os novos desdobramentos do LRCAP 2026, o avanço da primeira Temporada de Acesso do PNAST, a implementação do plano emergencial do ONS para gestão de excedentes de energia e a regulamentação do acesso aos terminais de GNL.

Legislação e Regulação

Leilões

  • Portaria MME nº 136/2026:Estabelece as diretrizes e a sistemática para a realização dos Leilões para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias, o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, que exige requisitos mínimos de conteúdo nacional, e o LRCAP de 2026 – Armazenamento.
  • Despacho ANEEL n° 2.188/2026: Não reconhece circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade no processo de implantação da UTE Barra Grande 2 (CEG n° UTE.AI.SP.051532-9.01), outorgada à Açucareira Quatá (CNPJ nº 60.855.574/0001-73), localizada no município de Lençóis Paulista/SP.
  • Despacho ANEEL n° 2.189/2026: Aplica penalidade de multa editalícia no valor de R$ 3.126.250,00 à Açucareira Quatá (CNPJ nº 60.855.574/0001-73), em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da UTE Barra Grande 2, com fundamento na cláusula 16.4.4, alínea “c2” do Edital do Leilão nº 06/2021-ANEEL (Leilão de Energia Nova).
  • Despacho ANEEL n° 2.230/2026: Acata o recurso interposto pela EBRASIL (CNPJ nº 10.538.273/0001-48) e habilita, no âmbito Leilão nº 02/2026-ANEEL (“LRCAP 2026”), a UTE Monte Fuji M1 (CEG n° UTE.GN.PE.046765-0.01), revogando o DSP ANEEL nº 1.850/2026.
  • Despacho ANEEL n° 2.265/2026: Registra que os documentos de constituição de Sociedades de Propósito Específico, descritas na tabela do respectivo Despacho, foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão nº 02/2026-ANEEL (“LRCAP 2026”).
  • Despacho ANEEL n° 2.266/2026: Aprova a minuta do Edital do Leilão nº 4/2026-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidada com os aprimoramentos decorrentes da Consulta Pública nº 6/2026, e a encaminha ao Tribunal de Contas da União (TCU), em observância à Instrução Normativa TCU nº 81/2018.

Governança

  • Resolução Normativa ANEEL n° 1.158/2026: Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e os Procedimentos de Comercialização.
  • Portaria ANEEL n° 7.134/2026: Aprova o Código de Ética da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
  • Portaria ANEEL n° 7.092/2026: Altera delegação de competência da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR para homologar os valores a serem repassados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar a cada concessionária ou permissionária referente ao Bônus de Itaipu e à Tarifa-Bônus.
  • Portaria SNTEP/MME nº 3.150/2026: Aprova o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025 – Ampliações e Reforços – Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (6ª Emissão).
  • Despacho ANEEL n° 2.038/2026: Determina ao ONS que ajuste, à CCEE, o envio das informações de restrição de operação por constrained-off classificada como razão de indisponibilidade externa, na granularidade “em minutos”, proporcionalizados na hora, de forma a incluir o envio do tempo/duração exatos da restrição de operação, sendo: (i) para usinas fotovoltaicas a partir de 1º de abril de 2024; e (ii) para usinas eólicas, a partir da data de publicação do ato administrativo de aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica. Adicionalmente, determina ao ONS que realize esta apuração de forma individualizada para usinas integrantes de conjunto que apresentem falha no envio/transmissão de dados com qualidade satisfatória, e informe à CCEE as usinas inadimplentes, bem como adote valor nulo de geração estimada de referência, devendo essa apuração ser retroativa.
  • Despacho ANEEL n° 2.208/2026: Aprova as revisões 2026.06 dos Procedimentos de Rede/ONS, com início da vigência a partir de 6 meses contados da data de publicação do Despacho: (i) Módulo 1 – Relacionamento com Agentes (Submódulo 1.2); (ii) Módulo 2 – Critérios e Requisitos (Submódulo 2.9); (iii)) Módulo 7 – Integração de Instalações (Submódulos 7.2, 7.4, 7.7, 7.8, 7.9 e 7.13); (iv) Módulo 8 – Administração dos Contratos e Contabilização Financeira (Submódulos 8.1 e 8.3).
  • Portaria MME n° 138/2026: Estabelece procedimentos para a apresentação de informações, pelos agentes do setor elétrico, referentes aos respectivos mercados ou cargas, e institui a Comissão Permanente de Análise e Acompanhamento do Mercado de Energia Elétrica – COPAM.
  • Portaria MME n° 923/2026: Aprova o Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 – PDE 2035.

Empreendimentos de Geração

  • Resolução Normativa ANEEL n° 1.157/2026: Estabelece requisitos e procedimentos atinentes ao mecanismo excepcional para tratamento de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras.
  • Resolução Autorizativa n° 16.697/2026: Transfere as autorizações das UTEs Ipixuna (4.095 kW), Envira (4.095 kW), Estirão do Equador (630 kW), Palmeiras (630 kW), Feijoal (1.188 kW) e Belém do Solimões (891 kW), todas no estado do Amazonas, outorgadas às empresas Brasil Bio Fuels (CNPJ nº 09.478.309/0001-66) e Amazonbio (CNPJ nº 08.794.451/0001-50), para a Aggreko Energia (CNPJ nº 02.283.886/0001-53).
  • Resolução Autorizativa n° 16.690/2026: Revoga autorização da UTE Azulão IV (CEG UTE.GN.AM.066967-9.01) à Sparta 300 SPE (CNPJ nº 35.577.677/0001-71), pertencente à Eneva, de 295,43 MW, localizada no município de Silves/AM.
  • Despacho ANEEL n° 2.014/2026: Revoga as outorgas das UTEs Calama, Conceição da Galera, Demarcação, Maici, Nazaré, Santa Catarina, São Carlos, Pedras Negras, Rolim de Moura do Guaporé, Surpresa, Urucumacuã e Izidolândia, todas de titularidade da Brasil Biofuels (CNPJ nº 09.478.309/0001-66) e da e Amazonbio (CNPJ nº 08.794.451/0001-50). Nesse sentido, resolve os CCESIs correspondentes, com aplicação de penalidade de multa por resolução contratual, e designa que distribuidora local, Energisa Rondônia, dê continuidade da prestação do serviço às localidades.
  • Despacho ANEEL n° 2.041/2026: Libera a UG01, de 25 MW, da UTE JACAREZINHO 2 (CEG n° UTE.AI.PR.074637-1.01), localizada no município de Jacarezinho/PR, de titularidade da Maringá Energia, para início da operação em teste a partir de 03 de junho de 2026.
  • Despacho ANEEL n° 2.120/2026: Libera a UG2, de 57,39 MW, da UTE Manaus I (CEG n° UTE.GN.AM.035316-7.01), localizada no município de Manaus/AM, de titularidade da Companhia Energética Amazonense, para início da operação em teste a partir de 12 de junho de 2026.
  • Despacho ANEEL n° 2.149/2026: Libera a UG01, de 57,39 MW, da UTE Manaus I (CEG n° UTE.GN.AM.035316-7.01), localizada no município de Manaus/AM, de titularidade da Companhia Energética Amazonense, para início da operação em teste a partir de 16 de junho de 2026.
  • Despacho ANEEL n° 2.236/2026: Dá provimento à solicitação da Karpowership Brasil Energia (CNPJ nº 43.854.903/0001-42) para aprovar o CVU da UTE Karkey 019 (CEG n° UTE.GN.RJ.055917-2) no valor de R$ 1.114,01/MWh, referente a maio de 2026, que deverá ser atualizado mensalmente pela CCEE; este valor deverá ser aplicado por um período de 12 meses ou até o início de suprimento do LRCAP 2026, o que ocorrer primeiro.
  • Despacho ANEEL n° 2.237/2026: Dá provimento à solicitação da Karpowership Brasil Energia (CNPJ nº 43.854.903/0001-42) para aprovar o CVU da UTE Karkey 013 (CEG n° UTE.GN.RJ.055914-8) no valor de R$ 1.121,10/MWh, referente a maio de 2026, que deverá ser atualizado mensalmente pela CCEE; este valor deverá ser aplicado por um período de 12 meses ou até o início de suprimento do LRCAP 2026, o que ocorrer primeiro.
  • Despacho ANEEL n° 2.238/2026: Dá provimento à solicitação da Karpowership Brasil Energia (CNPJ nº 43.854.903/0001-42) para aprovar o CVU da UTE Porsud I (CEG n° UTE.GN.RJ.055706-4) no valor de R$ 1.130,29/MWh, referente a maio de 2026, que deverá ser atualizado mensalmente pela CCEE; este valor deverá ser aplicado por um período de 12 meses ou até o início de suprimento do LRCAP 2026, o que ocorrer primeiro.
  • Despacho ANEEL n° 2.239/2026: Dá provimento à solicitação da Karpowership Brasil Energia (CNPJ nº 43.854.903/0001-42) para aprovar o CVU da UTE Porsud II (CEG n° UTE.GN.RJ.055707-2) no valor de R$ 1.128,01/MWh, referente a maio de 2026, que deverá ser atualizado mensalmente pela CCEE; este valor deverá ser aplicado por um período de 12 meses ou até o início de suprimento do LRCAP 2026, o que ocorrer primeiro.
  • Despacho ANEEL n° 2.269/2026: Estabelece as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) a serem aplicadas aos usuários contratantes do SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, sendo eles: geradores (Anexos I, II, II-A e VI), consumidores (Anexos III e III-A) e importadores e exportadores de energia (Anexo V e V-A).
  • Despacho ANEEL n° 2.272/2026: Dá provimento à solicitação da UEG Araucária (CNPJ nº 02.743.574/0001-85), pertencente ao Grupo J&F, para aprovar o CVU da UTE Araucária (CEG n° UTE.GN.PR.027733-9) no valor de R$ 1.360,38/MWh, referente a junho de 2026, que deverá ser atualizado mensalmente pela CCEE; este valor deverá ser aplicado até 31 de dezembro de 2026 ou até o início de suprimento do LRCAP 2026, o que ocorrer primeiro.
  • Despacho ANEEL n° 2.275/2026: Dá provimento à solicitação da Usina Termelétrica Norte Fluminense (CNPJ nº 03.258.983/0001-59), pertencente ao Grupo J&F, para aprovar o CVU da UTE Norte Fluminense (CEG n° UTE.GN.RJ.001544-0) no valor de R$ 1.291,10/MWh, referente a junho de 2026, que deverá ser atualizado mensalmente pela CCEE; este valor deverá ser aplicado por um período de 12 meses ou até o início de suprimento do LRCAP 2026, o que ocorrer primeiro.
  • Despacho ANEEL n° 2.299/2026: Encaminha os autos ao MME com a recomendação de deferimento do pedido de prorrogação da outorga de concessão das UHE Nova Ponte (CEG n° UHE.PH.MG.001574-1.01) e UHE Theodomiro Carneiro Santiago (CEG n° UHE.PH.MG.027115-2.01), outorgadas à Cemig Geração e Transmissão (CNPJ nº 06.981.176/0001-58).
  • Despacho ANEEL n° 2.307/2026: Estabelece as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSDg) de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao SIN, relativas ao ciclo tarifário com início em 1º de julho de 2026 e término em 30 de junho de 2027.
  • Despacho ANEEL n° 2.329/2026: Restabelece, a partir 1º de julho de 2026, a operação comercial das UG01 a UG24 da UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo (CEG n° UTE.GN.ES.030054 – 3.01) autorizada à Eneva, localizada no município de Linhares/ES.
  • Despacho ANEEL nº 2.342/2026: Altera a potência instalada da UTE Termobahia (CEG nº UTE.GN.BA.027263-9.01) de 185,89 MW para 173 MW, outorgada à Petrobras (CNPJ nº 33.000.167/0001-01), conforme dados apresentados à EPE no ato de habilitação técnica do Leilão nº 2/2026-ANEEL (“LRCAP 2026”).
  • Despacho ANEEL nº 2.348/2026: Altera a potência instalada da UTE Paulínia Verde (CEG nº UTE.GN.SP.055998-9.01) de 20,195 MW para 23,338 MW, outorgada à UTE Paulínia Verde (CNPJ nº 44.497.351/0001-25), conforme dados apresentados à EPE no ato de habilitação técnica do Leilão nº 2/2026-ANEEL (“LRCAP 2026”).

Renováveis, Baterias e Data Centers

  • Resolução Normativa ANEEL n° 1.161/2026: Estabelece os requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização de Sistemas de Armazenamento de Energia.
  • Resolução Normativa ANEEL n° 1.162/2026: Estabelece tratamento regulatório para a implantação de Armazenamento de Energia Elétrica e altera as normas pertinentes.
  • Despacho ANEEL n° 2.304/2026: Indefere o pedido de mérito formulado pela Scala Data Centers (CNPJ nº 34.562.112/0001-58) relativo ao reconhecimento da inaplicabilidade do Art. 4º da REN nº 1.122/2025 às unidades consumidoras Scala Data Center Campus Jundiaí e Scala AI City em Eldorado do Sul/RS. Adicionalmente, nega o pedido de dispensa da exigência da Garantia Prévia para Celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (GPC) e o pedido de preservação da reserva de capacidade indicada nos Pareceres de Acesso emitidos pelo ONS.

Tarifas e Consumo de Energia

  • Despacho ANEEL n° 2.031/2026: Aprova, para fins de consideração no processo de reajuste da Receita Anual Permitida (RAP) das concessionárias de transmissão, ciclo 2026-2027, o tratamento regulatório dos encargos rescisórios proposto pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, observado o disposto nos itens elencados no Despacho.
  • Despacho ANEEL n° 2.102/2026: Dá provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará (Conerge), pela Federação das Indústrias do estado do Ceará (Fiec) e pela Federação da Agricultura e Pecuária do estado do Ceará (Faec), de modo a incorporar ao cálculo tarifário da ENEL CE valores referentes à repactuação do Uso de Bem Público – UBP. Adicionalmente, delega à STR o cálculo e publicação de novas tarifas da ENEL CE com a incorporação dos valores de UBP, com validade a partir do recebimento da 1ª parcela dos valores pela distribuidora.
  • Despacho ANEEL n° 2.198/2026: No âmbito da REN n° 3.508/2025, dá provimento ao recurso da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia (CNPJ nº 28.152.650/0001-71) a fim de determinar a aplicação de componente financeiro no Reajuste Tarifário Anual de 2026 no valor de R$ 18.796.537,60, a ser atualizado pela SELIC, referente à retificação do componente financeiro de Reversão da Previsão de Risco Hidrológico. Nega provimento aos recursos interpostos pela Eletrobras e pelo Conselho de Consumidores da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia.
  • Despacho ANEEL n° 2.199/2026: Nega provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia contra o Despacho nº 3.831/2025, que aprovou o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019, e homologou os efeitos decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024; entre outras disposições.
  • Despacho ANEEL n° 2.204/2026: Estabelece a previsão anual de custos do Encargo de Serviço de Sistema – ESS, do Encargo de Energia de Reserva – EER e do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade – ERCAP, para fins de cobertura tarifária das distribuidoras com processo tarifário no segundo quadrimestre de 2026.
  • Resolução Homologatória ANEEL n° 3.597/2026: Homologa: (i) a Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu para 2026 (R$ 419.526.326,02), (ii) os valores a serem repassados pela ENBPar às distribuidoras de energia elétrica do SIN no período de 20 a 24 de julho de 2026; e (iii) a Tarifa Bônus de Itaipu para o cálculo do crédito a ser aplicado nas faturas a serem emitidas em agosto de 2026 (R$ 0,00747181/kWh).
  • Portaria MME n° 137/2026: Estabelece as diretrizes para a concessão dos descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, no consumo que se verifique na atividade de irrigação e aquicultura, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.438/2002.

MMGD

  • Portaria SNTEP/MME nº 3.155/2026: Aprova o enquadramento de projetos de MMGD (Anexos 1 a 7) no REIDI, tais projetos correspondem aos dados enviados pelas distribuidoras de energia elétrica à ANEEL em março e abril de 2026.
  • Portaria SNTEP/MME nº 3.151/2026: Aprova o enquadramento de projetos de MMGD (Anexos 1 a 9) no REIDI, tais projetos correspondem aos dados enviados pelas distribuidoras de energia elétrica à ANEEL em março e junho de 2026.

Gás Natural, Biometano e Outros Energéticos

  • Resolução ANP n° 1.003/2026: Dispõe sobre a regulamentação do acesso não discriminatório e negociado aos terminais de gás natural liquefeito (GNL).
  • Decisão Diretoria ANP n° 367/2026: Autoriza, excepcionalmente, os importadores de gás natural a regularizarem, no prazo de 90 dias a emissão dos certificados da qualidade, conforme os artigos 5º e 7º da RANP nº 982/2025 e o envio dos dados da qualidade retroativos ao período iniciado em 1º de junho de 2025 no sistema Do Poço ao Posto DPP, em conformidade com a Resolução ANP nº 828/2020.
  • Decisão Diretoria ANP n° 405/2026: Defere o pedido de prorrogação por 60 dias do prazo previsto no art. 45 da RANP nº 991/2026, para submissão da proposta conjunta de metodologia de cálculo dos multiplicadores e determina que os transportadores, em conjunto com o Conselho de Usuários do Sistema de Transporte de Gás Natural (CdU), apresentem à Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), no prazo de 15 dias corridos, cronograma detalhado das atividades relativas à elaboração da metodologia, contemplando as etapas e marcos intermediários, os responsáveis pelas atividades e a data estimada para submissão da proposta final à ANP.
  • Decisão Diretoria ANP n° 407/2026: Autoriza a construção para interconexão do Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo (TRSP) ao gasoduto de transporte GASAN I, da malha da Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS), no município de Cubatão/SP.
  • Decisão Diretoria ANP n° 428/2026: Aprova o Protocolo de Intenções entre a ANP e Serpro com o objetivo de estabelecer as bases preliminares para início do desenvolvimento da infraestrutura digital do mercado de Certificado de Garantia de Origem de Biometano no Brasil, por meio da criação, desenvolvimento, hospedagem e manutenção de solução de tecnologia da informação da Plataforma CGOB, no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

Outros

  • Despacho ANEEL n° 2.111/2026: Nega provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia (CNPJ n° 36.583.766/0001-93) para suspender os efeitos da decisão da CCEE com objetivo que seja interrompido o procedimento de desligamento em curso até a análise de mérito do requerimento.
  • Despacho ANEEL n° 2.214/2026: Estabelece que a CCEE ao aplicar os dispositivos relacionados ao art. 16-B da Lei nº 9.074/1995 (procedimentos referentes à autoprodução de energia elétrica, inclusive por equiparação), com alterações introduzidas pela Lei nº 15.269/2025: (i) observe os entendimentos conceituais evidenciados no respectivo processo, ajustando seus procedimentos de modo a permitir a aplicação imediata dos dispositivos legais; e (ii) a partir de 25 de novembro de 2025, cadastre para fins de autoprodução, tanto estrito sendo quanto equiparada, apenas ativos de geração de energia elétrica outorgados; entre outras disposições.
  • Despacho ANEEL n° 2.268/2026: Estabelece, com vigência a partir de 1º de julho de 2026, as Receitas Anuais Permitidas pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.
  • Despacho ANEEL n° 2.322/2026: Homologa as novas séries de vazões naturais diárias e mensais apresentadas pelo ONS para fins de utilização nos processos de planejamento, nos modelos computacionais NEWAVE, DECOMP e DESSEM, na programação da operação do Sistema Interligado Nacional e nas revisões ordinárias de garantia física.
  • Despacho ANEEL n° 2.358/2026: Aprova a resolução dos CCEARs, contratos derivados do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSDs) e Contratos Bilaterais Regulados (CBRs) celebrados entre as distribuidoras de energia e a Gold Comercializadora de Energia (CNPJ: 30.483.222/0001-73). Além disso, determinou a cobrança de penalidades, fixou multas para os CBRs com Cedrap e Coopernorte e estabeleceu a apuração de perdas e danos, com habilitação dos créditos no âmbito do processo de recuperação judicial da empresa.
  • Despacho ANEEL n° 2.392/2026: Nega provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela INFRACOOP – Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura (CNPJ 26.996.892/0001-16) para caracterizar como involuntária qualquer exposição ao MCP que possam experimentar as permissionárias representadas, eximindo-as de quaisquer penalidades e sanções. Adicionalmente, flexibiliza os prazos de processamento para a realização de um certame por permissionária até o final de agosto de 2026 para fins de realização de procedimento simplificado.
  • Portaria MME | MPA n° 04/2026: Estabelece as diretrizes e responsabilidades para o uso de Área de Preservação Permanente (APP) e da borda de reservatórios de geração de energia hidrelétrica para fins de aquicultura.
  • Decreto Presidencial n° 12.995/2026: Regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória nº 1.363/2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 por litro comercializado, e altera o Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026.

Consultas Públicas (CPs) e Tomadas de Subsídios (TSs)

Consultas Públicas (CP) Abertas

  • CP MME 224/2026 | Contribuições até 30/07: Instrumento orientativo e estratégico para o fortalecimento do ecossistema nacional de dados energéticos, com foco na governança, padronização, integração, interoperabilidade, qualidade, segurança, transparência, acesso e uso estratégico das informações energéticas.
  • CP MME 222/2026 | Contribuições até 12/06: Minuta do Plano Nacional de Transição Energética – Plante.
  • CP MME 223/2026 | Contribuições até 01/06: Estudo de Engajamento de Partes Interessadas no Desenvolvimento da Eólica Offshore no Brasil elaborado pela consultoria independente RINA Consulting Inc.
  • CP ANEEL 017/2026 | Contribuições até 03/08: Obter subsídios para estabelecer o processo sancionador da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
  • CP ANEEL 018/2026 | Contribuições até 10/08: Obter subsídios para aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório da ANEEL no âmbito da atividade P&E 22-02- “Aperfeiçoamento do Programa de Eficiência Energética para a Transição Energética” da Agenda Regulatória.
  • CP ANEEL 009/2026 | Contribuições até 08/06: Aprimoramentos regulatórios para tratamento de excedentes de energia e maior flexibilidade operativa na Rede de Distribuição.
  • CP ANEEL 0011/2026 | Contribuições até 15/06: Tratamento regulatório e contábil dos créditos de Microgeração e Minigeração Distribuída – MMGD em prol da modicidade tarifária.
  • CP ANEEL 0012/2026 | Contribuições até 22/06: Aprimoramento das minutas do Edital e do Termo de Referência do Desenvolvimento e da Implantação da Plataforma de Inovação do Setor Elétrico – PINSE.
  • CP ANEEL 0013/2026 | Contribuições até 22/06: Regulamentação do cadastro de representantes dos agentes, empresas e instituições do setor, por meio da criação do Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Rede (Responsabilidades e Operacional).
  • CP e AP ANP 10/2026 | Contribuições até 10/07: Obter contribuições para a minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 946, de 5 de outubro de 2023, que dispõe sobre a comercialização de etanol anidro combustível e a formação de estoques para o período de entressafra da cana-de-açúcar (ação 4.10 da Agenda Regulatória 2025-2026). Audiência Pública marcada para 03/08/2026
  • CP ANP nº 11/2026 | Contribuições até 07/07: Aplicação do Método do Capital Recuperado (Recovered Capital Method – RCM) para valoração dos ativos referentes aos Contratos Legados das transportadoras NTS (Malha Sudeste) e TAG (Malha Nordeste), no âmbito da 2ª Fase do Plano de Ação para o Ciclo Tarifário 2026-2030.

Tomadas de Subsídios (TS) Abertas

  • TS ANEEL 018/2026 | Contribuições até 31/07: Obter subsídios para aprimoramento do Banco de Preços de Referência ANEEL descrito na Resolução Homologatória nº 758/2009.
  • TS ANEEL 002/2026 2ª Fase | Contribuições até 15/06: Proposta de alteração dos Submódulos dos Procedimentos de Comercialização – PdC: Módulo 1 – Agentes (1.1 e 1.2); Módulo 2 – Medição (2.1); Módulo 3 – Contratação de Energia (3.2, 3.3, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8); Módulo 5 – Mercado de Curto Prazo (5.1 e 5.2); Módulo 7 – Energia de Reserva (7.1 e 7.2); e Módulo 8 – MCSD (8.1 e 8.5), assim como a criação do Submódulo 9.1 – Resposta da Demanda para atender às novas Regras de Comercialização de Energia Elétrica – REGRAS.

Cronograma e Resultados dos Leilões (2025-2026)

Leilões de Geração – Realizados

Leilões de EnergiaData de RealizaçãoInício de SuprimentoFontesPreço Médio (R$/MWh)Deságio

39º LEN A-5
22/08/202501/01/2030Hídrica392,843,16%

01º Leilão Sistemas Isolados
26/09/202520/12/2027Diesel, solar e bateriaLote I: 2.729,70
Lote II: 1.593,16
Lote I: 22,01%
Lote II: 46,89%

35º, 36º e 37 LEE
– A-1, A-2, A-3
14/11/202501/01/2026
01/01/2027
01/01/2028
TodasA-1: 205,74
A-2: 205,40
A-3: 212,88
A-1: 26,52%
A-2: 14,42%
A-3: 0,99%
Leilões de Potência Data de Realização Início de Suprimento Fontes Preço Médio (R$ MIL/MW.ANO) Deságio
02º LRCAP¹ 18/03/2026 01/08/2026 01/08/2027 01/10/2028 01/08/2029 01/08/2030 01/08/2031 Gás natural, carvão e hídrica PT-26: 2.199,58 PT-27: 2.249,69 PT-28: 2.544,80 PT-29: 2.771,68 PH-30: 1.392,29 PT-31: 2.302,01 PH-31: 1.400,00 PT-26: 2,24% PT-27: 0,01% PT-28: 6,17% PT-29: 2,67% PH-30: 0,55% PT-31: 13,57% PH-31: 0%
03º LRCAP 20/03/2026 01/08/2026 01/08/2027 01/08/2030 Óleo e biodiesel PT-26: 896,03 PT-27: 852,19 PT-30: 775,03 PT-26: 44% PT-27: 46,74% PT-30: 55,71%
Legenda: LEN – Leilão de Energia Nova; LEE – Leilão de Energia Existente; LRCAP – Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência. Notas: (1) Não houve negociação no Produto Potência Termelétrica 2030.

Leilões de Geração – Previstos

Data Prevista Leilão
Julho/20261 LRCAP 2026 – Baterias
Legenda: LRCAP – Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência.
Notas: (1) Conforme Notícia entrevista do Ministro em 11/02/2026 no evento BTG Conference.

Leilões de Transmissão – Realizados

Leilão de TransmissãoData de RealizaçãoEntrada Operação ComercialLotesLinhas de Transmissão (km)Capacidade de Transformação (MVA)Deságio
LT/004/202531/10/2025Lote 1 e 4: 23/02/2031
Lote 2: 23/08/2030
Lote 3 e 5: 23/02/2030
Lote 6 e 7: 23/08/2029
71.0812.00047,98%
LT/001/202627/03/2026Lote 1: 01/08/2030
Lote 2: 26/12/2029
Lote 3A, 3B, 3C e 3D: 26/12/2029
Lote 4: 26/12/2029
Lote 5: 26/06/2031
87982.15050,69%

Leilões de Transmissão – Previstos

Data Prevista Leilão
Outubro/20261 2º LT de 2026
Legenda: LT – Leilão de Transmissão.
Notas: (1) Conforme Portaria MME nº 85/2024.
Rolar para cima