O MME divulgou hoje a Portaria No 57/2022, estabelecendo o cronograma estimado dos leilões de energia para os anos de 2023, 2024 e 2025.

Os leilões estão programados sempre para os mesmos meses de cada ano:

  • Julho: Leilão de Reserva de Capacidade na forma de energia de reserva nos termos da Lei nº 14.182 (“Eletrobras”);
  • Agosto: Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”;
  • Outubro: Leilão dos Sistemas Isolados;
  • Novembro: Leilão de Reserva de Capacidade, na forma de potência;
  • Dezembro: Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”.

A portaria não definiu que produtos serão ofertados no Leilão “Eletrobras” de 2023 (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de energia de reserva nos termos da Lei nº 14.182), mas por conta das datas de entrada em operação determinadas na lei, a tendência é que sejam leiloados produtos nas regiões Norte, Nordeste (que não houve vendedor no último leilão) e possivelmente Centro-oeste.

Os Leilões de energia nova “A-6” observarão ao disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, o que incluirá um produto para contratação de no mínimo 50% da demanda declarada das distribuidoras com projetos de PCHs de até 50 MW, ao preço máximo equivalente ao teto estabelecido PCHs do Leilão A-6 de 2019 com atualização até a data de publicação do edital do leilão.

A partir do ano 2024, para os Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”as distribuidoras distribuição deverão apresentar as previsões de necessidade de contratação até 15 de setembro do ano anterior, em conformidade com as instruções a serem disponibilizadas pelo MME.

https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/2022/portaria-normativa-n-57-gm-mme-2022.pdf/